Escolas das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio estão autorizadas a disponibilizarem geladeira, armário ou outro móvel para a guarda e conservação de insulinas, seringas, lancetas ou canetas aplicadoras utilizadas por alunos com diabetes. É o que prevê a Lei 9.963/22, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT) e Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12). A medida poderá ser implementada a partir da regulamentação pelo Executivo.
De acordo com a norma, o armário ou móvel deverá estar situado em local arejado, protegido de luz solar e de umidade, com temperatura que não exceda a 30º C, além de permanecer trancado, autorizando o acesso por meio de solicitação do aluno ao responsável designado pela unidade escolar. Além disso, os pais, responsáveis legais ou alunos com diabetes deverão informar, previamente, à direção da unidade escolar, a necessidade de utilização do móvel.
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