O juiz
Eduardo Horta Maciel atendendo ao pedido da a Companhia de Concessão Rodoviária
Juiz de Fora-Rio – Concer, decretou ontem (10), multa no valor de 100 mil reais
para todo cidadão que decidir bloquear ou incitar bloqueios na Rodovia
Washington Luiz (BR-040). A decisão vale também para a área de abrangência da
2º Vara Federal de Duque de Caxias.
A
solicitação foi apresentada, após a detecção de ameaças feitas pelas redes
sociais por apoiadores radicais do ex-presidente Bolsonaro que, não conformados
com o resultado das eleições, fazem convocatórias para o fechamento da rodovia
nos pontos de acesso à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), segundo informações,
o objetivo seria afetar o abastecimento de combustível à população.
Além
da multa, o juiz autorizou a remoção de qualquer bloqueio e o uso de força
policial, se houver necessidade. Ainda sobre a decisão, a Polícia Militar do
Rio de Janeiro e a Polícia Rodoviária Federal devem identificar responsáveis
por eventuais a
