Uma nova lei cambial aprovada e sancionada em 2021, entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2022, após ser regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). De acordo com o Banco Central, a nova lei se baseia na livre movimentação de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio, com menos burocracia.
O BC argumenta ainda que a legislação cambial anterior, que deixou de valer, começou a ser executada em 1920, num contexto de escassez de moeda estrangeira, o que deixou de fazer sentido com a economia mundial.
Confira o que muda:
– Compra a venda de moeda estrangeira
Nos anos anteriores era proibido. Agora, pessoas físicas podem fazer essa compra. O objetivo da ação é atender necessidades eventuais. Por exemplo: se uma pessoa necessita a possibilitar a venda de sobras de moedas estrangeiras entre outros conhecidos após o fim de uma viagem internacional. A prática dos chamados “doleiros”, que fazem isso de forma recorrente, continua proibida.
– Valor a ser declarado
Antes, se a pessoa que viaja entrasse ou saísse do Brasil com mais de R$ 10 mil em espécie, ela precisava apresentar uma declaração. Nesse momento, o valor passou para US$ 10 mil. De acordo com o Banco Central, o novo limite, em dólares, está em linha com o que acontece em outras economias.
– Transferência em reais
Vão ser autorizadas transferências em reais para fora do Brasil por meio de contas em reais no exterior. O objetivo da ação é autorizar o uso internacional do real em condições similares a outras moedas.
– Exportações
Pessoas que realizam exportações poderão fazer pagamentos no Brasil em moeda estrangeira, em algumas situações. A nova medida passou a permitir que isso aconteça nos contratos de exportadores em que a outra parte seja do setor de infraestrutura.
No futuro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai poder estabelecer outras situações para que o cliente use a moeda estrangeira, desde que seja para reduzir o risco cambial (repentina oscilação no valor da moeda) ou para ampliar a eficiência do seu negócio.
– Financiamento de exportações
Bancos brasileiros vão poder financiar no exterior a compra de exportações brasileiras. Segundo o BC, a mudança deve contribuir para uma maior inserção e competitividade de produtos e serviços brasileiros no exterior.
Outra questão importante é que remessas de pagamentos de importações que são financiadas poderão ser realizadas mesmo sem o ingresso dos bens no Brasil.
– Entrada de investidores estrangeiros
A nova lei traz ainda dispositivos para diminuir a burocracia para investidores estrangeiros aplicarem em ações ou renda fixa no Brasil.
Falando em dólar no Brasil, o ponto que mais chama a atenção dessas novas regras do pix é o que transfere do Conselho Monetário Nacional (CMN) para o Banco Central é a competência para que sejam autorizados novos setores da economia a manterem suas contas em moeda estrangeira no país.
Hoje, as contas em dólares estão disponíveis somente para segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito internacional, sociedades seguradores e prestadores de serviços turísticos.
Sobre o Pix Internacional, a nova lei cambial também dá oportunidade para a implementação, no futuro. Ou seja, dará a possibilidade de que seja feita transferência de recursos ao exterior em tempo real por meio da ferramenta desenvolvida pela sua instituição. A nova função está em fase de estudo pelo Banco Central.
De acordo com a instituição, a nova legislação sobre o câmbio, que tem maior liberalidade, pode favorecer a implantação do real digital. A expectativa, segundo o BC, é de que a moeda virtual esteja disponível em até três anos.
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