A partir deste mês, entra em vigor a Lei número 14.300, que regulamenta o marco legal para micro e minigeração de energia a partir de fontes renováveis. A medida rapidamente se popularizou como “taxação do sol” e tem causado dúvida entre consumidores finais que possuem ou pensam em adotar um projeto de energia fotovoltaica. Porém, o termo taxação não é a definição correta.
“Sempre que falarmos em taxação estamos remetendo a um imposto, que não é o que acontece nesse caso. A lei dispõe sobre uma tarifação a que a concessionária de energia tem direito pelo serviço de armazenamento e manutenção da energia gerada em projetos fotovoltaicos”, explica Matheus Carvalho, CEO da Ágil Solar Franchising.
O especialista explica que a tarifa será aplicada a apenas uma parte do sistema de distribuição da concessionária para projetos de energia fotovoltaica, eólica, a partir de biomassa, ou de outras fontes renováveis. Pela conta de energia, observam-se dois valores descritos, sendo o primeiro deles
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‘Taxação do sol’: entenda a cobrança que passa a ser aplicada em projetos fotovoltaicos, em 2023
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