Saiba como declarar o imposto de renda em 2023

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Com a chegada de um novo ano, muitas responsabilidades financeiras são renovadas e precisam ser colocadas em dia. No caso da declaração do imposto de renda da pessoa física, nem todos os cidadãos são obrigados a prestar contas à Receita Federal. Em contrapartida, quem precisa informar os rendimentos de 2022 já pode se organizar para não deixar esta tarefa para última hora.

Bens como carros, motos e imóveis são algumas das opções que podem ser declaradas, além de empréstimos feitos em bancos. Despesas com saúde e ensino também entram na lista, e podem ser descontadas do eventual imposto a pagar.

“Para facilitar a declaração, os contribuintes podem reunir documentos como boleto do IPTU, informes de rendimentos de instituições financeiras, recibos de plano ou seguro de saúde, além de comprovantes de despesas e pagamentos”, explica o contador João Paulo Ramos.

Todo brasileiro que tenha recebido mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo deste ano deve realizar a declaração.  Também estão incluídos aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados acima de 40 mil reais, como saques do FGTS.

Outras condições que definem a obrigatoriedade podem ser conferidas no site   https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem.

O prazo para passar as informações à Receita se inicia sempre na primeira semana de março e vai até o dia 30 de abril, mas pode também ser prorrogado. Nos últimos anos, em função da pandemia, os contribuintes contaram com um período maior para declarar. Mas isso não é uma regra, sendo importante respeitar o período estipulado.

Isso porque, de acordo com o especialista, aqueles que não declararem no prazo sofrerão com as punições, como multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. A pessoa que estiver em dívida com a Receita também ficará com o CPF pendente de regularização.

E, para evitar uma dor de cabeça futura, o contador dá algumas dicas de como fazer a declaração do imposto de renda:

– A Receita Federal disponibiliza um programa, chamado Meu Imposto de Renda, para fazer a declaração, disponível para computador e aplicativo de celular;

– É possível também fazer diretamente pela internet, através do portal E-CAC, acessando sua conta GOV ou por certificado digital;

– O contribuinte deve preencher informações pessoais como endereço residencial, CPF, título de eleitor, rendimentos que recebeu no ano anterior, entre outras informações;

– Dentro do que for preenchido, o programa irá calcular automaticamente se a pessoa tem imposto a pagar ou a restituir.

“É importante destacar que, em caso de dúvidas, recomenda-se procurar um contador de confiança para auxiliar nesse momento. O envio de informações erradas ou em locais errados pode causar muitos problemas, como cair na malha fina”, finaliza João.

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