O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até o dia 10 de março terá 3% de desconto. A Prefeitura de Campos está oferecendo 7% de desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 em cota única até o dia 15 de fevereiro. Quem preferir pagar até o dia 10 de março terá desconto de 3%.
Outra possibilidade de pagamento é o parcelamento em até 10 vezes.
O decreto, estabelecendo os percentuais de cobrança foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02).
A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que conforme publicação oficial, o valor mínimo de cada parcela será de 1/2 UFICA (meia UFICA) para contribuintes Pessoa Física e Jurídica, o que corresponde a R$ 78,36.
Em breve, serão disponibilizadas, de forma on-line, as Guias para o recolhimento do imposto.
A cobrança anual exige o cumprimento de várias etapas até a efetiva disponibilização dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM).
Conforme já anunciado pela Secretaria de Fazenda, não haverá reajuste este ano incidindo apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é, aproximadamente, 50% abaixo do praticado no exercício de 2022, que foi de 10,42%.
Como já ocorreu nos anos anteriores, o recolhimento do imposto observa semelhança com a cobrança do IPVA, sendo publicado Decreto estabelecendo percentuais de desconto e prazo para pagamento, e o contribuinte tendo a opção de retirar a guia de forma fácil e rápida por meio dos canais digitais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Fazenda.
Apesar dos mecanismos e facilidades apontados acima, a Fazenda informa ainda que aos que optarem pelo comparecimento à Central de Atendimento ao Contribuinte, sempre que possível, optem pelo agendamento prévio, que poderá ser feito por meio do 0800-6025343, ou pelo e-mail centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br.
A atual Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê, em seu artigo 156, inciso I, a competência municipal para instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Assim, cabe a cada município, instituir o IPTU por meio de legislação municipal.
Atualmente, em Campos, a cobrança está regulada na Lei Complementar 01/2017 e suas alterações. Considerando que a cobrança anual exige o cumprimento de várias etapas até a efetiva disponibilização dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), o município adianta importantes informações como segue abaixo.
A secretaria acrescenta ainda que, em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados ao lançamento do IPTU 2023, o contribuinte poderá apresentar sua impugnação por meio eletrônico, no Sistema de Protocolo, no endereço eletrônico fazenda.campos.rj.gov.br, dispensando mais uma vez o comparecimento presencial.
Veja abaixo a tabela com as datas e respectivos descontos em cota única e, em seguida, as datas para quem optar pelo pagamento parcelado, que visa oferecer melhores condições para o recolhimento do imposto.
IPTU 2023 – Cota Única
Cota Única Percentual de desconto
1º – 15/02/2023 7%
2º – 10/03/2023 3%
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo:
IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado)
Cota 1 10/03/2023
Cota 2 10/04/2023
Cota 3 10/05/2023
Cota 4 12/06/2023
Cota 5 10/07/2023
Cota 6 10/08/2023
Cota 7 11/09/2023
Cota 8 10/10/2023
Cota 9 10/11/2023
Cota 10 11/12/2023