393 criminosos beneficiados pela saidinha de Natal não voltaram para o sistema prisional

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O número de criminosos que receberam o benefício do induto de natal em 2022 foram de 1997. O conhecido “Saidão de Natal”, concedido pela Justiça, permite que os presos tenham a Visita Periódica ao Lar (VPL).

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Dentre aqueles que receberam (1997) apenas 1604 retornaram 80% dos beneficiários, em comparação com o ano passado, o benefício contemplou 1240 tendo retorno de 718 presos, número equivalente à 42%

Conforme o ultimo decreto assinado pelo Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, o indulto natalino não será concedido a integrantes de facções criminosas e a condenados pelos seguintes crimes (entre outros):

considerados hediondos ou a eles equiparados;

praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa;

tortura;

lavagem ou ocultação de bens;

organização criminosa;

terrorismo;

violação sexual mediante fraude;

assédio sexual e estupro de vulnerável;

corrupção de menores;

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

peculato, concussão e corrupções passiva e ativa;

tráfico de drogas, desde que o réu não seja primário e integre organização criminosa.

No geral, em soma entre os dos dois anos, 915 presos não retornaram para o cumprimento de pena no sistema prisional brasileiro.

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