Proibição de cotas raciais em Santa Catarina leva disputa ao STF

Published on

A discussão sobre cotas raciais em universidades e concursos públicos voltou ao centro do debate jurídico no país após a aprovação de uma lei em Santa Catarina que proíbe esse tipo de ação afirmativa no âmbito estadual. A norma, sancionada em janeiro de 2026, alcança instituições de ensino superior e certames públicos mantidos pelo estado ou financiados com recursos estaduais, gerando reação imediata de partidos políticos e entidades da sociedade civil, que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar seus efeitos.

- Publicidade -

Querela constitucional e a lei de Santa Catarina sobre cotas raciais

A chamada querela constitucional descreve o embate no STF em torno da Lei Estadual 19.722/2026, que proíbe cotas raciais em universidades e concursos públicos catarinenses. Segundo o Conjur, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pede a suspensão imediata da norma, por suposta violação aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso em direitos fundamentais.

Os autores invocam o princípio da igualdade material, que exige do poder público medidas específicas para enfrentar desigualdades estruturais. Nesse cenário, políticas de reserva de vagas por critérios raciais são defendidas como instrumentos legítimos de correção de distorções históricas no acesso à educação e ao emprego público.

Centralidade das cotas raciais no debate jurídico contemporâneo

As cotas raciais se consolidaram nos últimos vinte anos como política pública de inclusão de pessoas negras e pardas no ensino superior e no serviço público. O STF, em decisões como a que validou o sistema de cotas da UnB (2012) e a Lei de Cotas federal, já reconheceu a compatibilidade dessas ações afirmativas com a Constituição de 1988.

No caso catarinense, a inovação está em uma lei que, em vez de regulamentar ou aperfeiçoar essas políticas, determina sua proibição expressa em todo o estado. A norma veda qualquer reserva de vagas baseada em critério racial em instituições públicas estaduais ou entidades privadas financiadas com recursos estaduais, admitindo apenas cotas ligadas à deficiência, fatores econômicos e origem em escola pública.

Estrutura e alcance da proibição de cotas raciais em Santa Catarina

Outro ponto de destaque é o caráter sancionatório da lei, que busca desestimular a adoção de políticas de inclusão racial. Editais de concursos ou processos seletivos que incluam reserva de vagas por critério racial ficam sujeitos a penalidades severas, com impacto direto sobre gestores e instituições.

As sanções previstas ilustram o esforço de ampliar o alcance da proibição e incluem, por exemplo, medidas que podem afetar o financiamento e a responsabilização administrativa de agentes públicos envolvidos.

  • Multas elevadas aplicadas a editais que adotem cotas raciais.
  • Possibilidade de corte ou suspensão de repasses públicos às instituições.
  • Abertura de processo administrativo disciplinar contra os responsáveis.

Principais argumentos jurídicos e empíricos contra a proibição

As entidades que contestam a lei estruturam seus argumentos em direitos humanos, dados estatísticos e autonomia universitária. No campo internacional, citam tratados como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que recomenda medidas especiais para combater a discriminação racial, atribuindo a esses instrumentos status normativo reforçado no Brasil.

Indicadores do IBGE mostram diferenças significativas entre brancos e negros no acesso ao ensino superior em Santa Catarina, mesmo em 2024. Para os autores da ADI, a persistência dessa desigualdade estrutural justifica a manutenção de políticas específicas de inclusão racial e reforça a ideia de que a lei estadual promove um retrocesso social vedado constitucionalmente.

Proibição de cotas raciais em Santa Catarina leva disputa ao STF
Entenda a disputa jurídica sobre o fim das cotas raciais em SC – Créditos: depositphotos.com / zolnierek

Autonomia universitária e impactos sobre a gestão acadêmica

A autonomia universitária é outro ponto central da controvérsia, pois a Constituição garante às instituições de ensino superior liberdade para definir critérios de seleção e políticas de acesso. A proibição geral de ações afirmativas raciais, somada às sanções administrativas, é apontada como ingerência indevida do Legislativo e do Executivo estaduais na esfera acadêmica.

A Udesc, que adota cotas raciais desde 2011, é citada como exemplo de instituição diretamente afetada pelo novo marco legal. Críticos sustentam que a lei compromete projetos pedagógicos, programas de permanência estudantil e estratégias próprias de promoção da diversidade no ambiente universitário.

Possíveis impactos da decisão do STF sobre ações afirmativas no Brasil

A decisão do STF sobre essa querela constitucional tende a produzir efeitos que extrapolam Santa Catarina. Se a Corte declarar inconstitucional a proibição de cotas raciais, reforçará o entendimento de que ações afirmativas dessa natureza estão protegidas pela Constituição e não podem ser simplesmente suprimidas por legislação estadual.

Se, ao contrário, o STF admitir a validade da vedação, outros estados poderão discutir medidas semelhantes, redesenhando políticas de promoção da igualdade racial no país. Enquanto o julgamento não ocorre, universidades, gestores e candidatos convivem com incertezas, e editais tendem a ser elaborados com cautela, à espera de um posicionamento definitivo da Corte.

LEIA TAMBÉM

A Vilarejo que te acompanha do início ao fim da sua obra

Quando o assunto é obra, reforma ou renovação, um...

A “Cidade das Árvores” é reconhecida nacionalmente no interior de SP pela qualidade de vida e áreas verdes

Localizada a cerca de 174 km da capital São Paulo, a cidade de Araras destaca-se no cenário estadual pelo seu pioneirismo ecológico histórico. A “Cidade das Árvores”, é vizinha de Limeira e Rio Claro, oferece uma qualidade de vida marcada pela presença maciça de áreas verdes e planejamento urbano horizontal. Por que o município celebra