Presidente do Flamengo é denunciado pelo STJD por misoginia

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O presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista — conhecido como Bap, foi oficialmente denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O motivo foram as declarações consideradas machistas e ofensivas à jornalista Renata Mendonça, do SporTV/Grupo Globo. A representação foi protocolada pela União Brasileira de Mulheres (UBM) e suscitou forte debate sobre misoginia no futebol brasileiro.

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🔎 O que motivou a denúncia

A denúncia veio após comentários proferidos por Bap durante uma apresentação institucional na última segunda-feira (23). Em encontro de sócios sede do Flamengo, ele comentava a cobertura jornalística sobre a disparidade de investimentos entre futebol masculino e feminino. Em determinado momento, o dirigente se referiu a Renata Mendonça de forma pejorativa, chamando-a de “nariguda da Globo” e alegando que ela “fala mal do clube”.

Advogados que subscrevem a denúncia argumentam que a fala teve “ampla repercussão pública”. Sustentam ainda que ela viola princípios constitucionais, assim como o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de atos discriminatórios por motivo de gênero ou sexo.


📊 Contexto da declaração e repercussão na mídia

A declaração de Bap ganhou repercussão imediata nas principais mídias esportivas e redes sociais. Além disso, classificada como ofensiva e misógina por jornalistas, entidades de defesa dos direitos das mulheres e dirigentes de outros clubes.

Organizações como o portal Dibradoras repudiaram a fala, afirmando que se trata de um ataque pessoal que ultrapassa o debate esportivo. Da mesma forma, a TV Globo divulgou posicionamento oficial classificando o comentário como “ataque gratuito e misógino”.

Reações de dirigentes

A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, também manifestou solidariedade à jornalista. Ela classficou a declaração do dirigente rubro-negro como um ataque machista, repudiando assim a naturalização de comportamentos discriminatórios no esporte.


⚖️ O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva

O artigo 243-G do CBJD prevê punições para atos discriminatórios ou preconceituosos no ambiente esportivo, inclusive os relacionados a gênero e sexo, podendo resultar em:

  • Multa;
  • Suspensão de funções;
  • Sanções disciplinares complementares.

A Procuradoria do STJD deve agora avaliar a admissibilidade da denúncia, nomear um relator e, se aceito o pedido, instaurar um processo para que o presidente do Flamengo apresente sua defesa.


📌 Importância do caso para o futebol feminino e mídia esportiva

O episódio reacende discussões sobre gênero, respeito e ética nas relações entre gestores esportivos e jornalistas, especialmente diante das lutas por igualdade de condições no futebol feminino brasileiro. A fala, ao ser amplamente criticada, também levanta debate sobre a responsabilidade de figuras públicas no trato com profissionais da mídia.

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