SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A pessoa que for obrigada a declarar o Imposto de Renda não precisará mais do título de eleitor para enviar o documento à Receita Federal. Antes, essa informação não impedia o envio da declaração, mas o programa apontava como pendência.

O órgão anunciou nesta quarta-feira (12) que o programa de declaração não terá mais esse campo de preenchimento a partir deste ano.
A Receita também não pedirá mais o número de recibo da declaração de 2024 para quem optou pelo envio pelo portal e-CAC no ano passado. Já as pessoas que usaram o PGD (Programa Gerador de Declaração), baixado no computador, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda (para celular ou tablet) ainda terão a indicação para informar o número do recibo.
Outra mudança foi a exclusão do campo que pedia o código do consulado ou embaixada de quem mora fora do Brasil.
A Receita ainda pedirá um detalhamento maior para o contribuinte declarar os seus bens. Quem optou por informar que tinha carro, imóveis, empréstimos ou outros bens com o código 99 (Outros) terá de especificar com o código respectivo do bem.
“Durante o ano, a gente analisou e viu que muita gente acabou declarando bens que têm códigos específicos, seja por preguiça ou por desconhecimento. Declaram como outros bens veículos, apartamentos, empréstimos. Fizemos uma mea culpa e vimos que tem alguns códigos que realmente têm dificuldade de encontrar”, disse José Carlos da Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.
O envio da declaração deve ser feito entre 17 de março e 30 de maio para evitar o pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido em 2024.
O contribuinte com rendimento tributável anual a partir de R$ 33.888 será obrigado a prestar contas com a Receita. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888,00 terá de declarar o IR neste ano. Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Contribuinte que queira atualizar bens e direitos no exterior, conforme a lei 14.754, de 2023
– Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento será pago em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
QUAL A TABELA DO IR 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.
TABELA MENSA DO IR DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024
Base de Cálculo (R$) – Alíquota (%) – Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 – zero – zero
De 2.112,01 até 2.826,65 – 7,5 – 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 – 15 – 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5 – 651,73
Acima de 4.664,68 – 27,5 – 884,96