As empresas responsáveis por shows, festivais e demais eventos de grande porte devem permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos. É o que determina a Lei 10.557/24, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (01/11).A medida foi estabelecida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção de diversos projetos de lei sobre o tema. Alguns deputados deram entrada em propostas parecidas logo após o falecimento da jovem estudante universitária Ana Clara Benevides Machado, de apenas 23 anos, em 17 de novembro do ano passado. Ela morreu devido a uma parada cardiorrespiratória durante um show da cantora internacional Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, Zona Norte do Rio. Neste dia, a capital fluminense registrou temperaturas que passaram dos 40 gr